quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito Roberto Pessoa


Justiça bloqueia bens de ex-prefeito Roberto Pessoa O ex-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, teve seus bens bloqueados por determinação da Justiça junto com os bens do ex-secretário de Governo, Gerson Cecchini, atual secretário de Juventude, Turismo e Cultura de Maracanaú.
 
O valor tornado indisponível é de R$ 418,2 mil, que corresponde aos eventuais prejuízos causados aos cofres do município em supostos atos de improbidade administrativa

De acordo com as acusações, Pessoa e Cecchini violaram a Lei das Eleições e a Lei de Improbidade Administrativa ao praticar “propaganda institucional desvirtuada” e distribuir gratuitamente bens em benefício da candidatura do atual prefeito Firmo Camurça (PR).

No caso da propaganda antecipada, de acordo com o processo, os gestores utilizaram de forma institucional o slogan “Maracanaú Quem Te Viu Quem Te Vê”, que posteriormente seria usado pela coligação apoiada por Pessoa. O dano, segundo a acusação, foi de R$ 303,4 mil.

Em relação à segunda irregularidade, o município realizou o projeto “Minha Habilitação, Minha Profissão”, que beneficiou a população com retirada de carteira de motorista gratuita em ano eleitoral. Nesse caso, o dano teria sido de R$ 114,8 mil.

A ação civil pública que pediu o bloqueio dos bens foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-CE), que entende ter havido atos de improbidade administrativa. 

Em março de 2013, a juíza Andréa Pinto havia rejeitado o pedido de liminar, por entender que não ficou comprovada a dilapidação do patrimônio por parte dos ex-gestores. O MP insistiu e entrou com agravo, cujos argumentos foram aceitos na decisão da última segunda-feira, 11.

“A decretação de indisponibilidade de bens visa assegurar, com razoabilidade, imparcialidade e equilíbrio, reparação ao erário no caso de eventual apuração do prejuízo decorrente da ação ímproba”, diz a decisão da 3ª Câmara Cível. 

0 comentários:

Postar um comentário