quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Juíza nega indenização para homem que diz ter consumido Coca-Cola com Rato

Para a juíza responsável pelo processo, existem fortes indícios de fraude nas provas apresentadas por Wilson Batista Resende. Nessa quinta-feira, 14, a Justiça de São Paulo informou que não iria indenizar o consumidor que afirmou ter bebido Cola-Cola contaminada com pedaços de rato.

Segundo Laura de Mattos Almeida, juíza da 29ª Vara Cível, existem "fortes indícios de fraude" nas provas apresentadas por Wilson Batista de Resende. De acordo com ela, as alterações físicas ou neurológicas do consumidor supostamente lesado não estariam relacionadas ao consumo do produto.
 No processo, Wilson afirma ter notado a presença de corpos estranhos suspensos em todas as garrafas, semelhantes a pedaços de um roedor. Ele ainda relata ter sofrido graves lesões físicas e psíquicas em função da reação do produto contaminado em seu organismo.
 Segundo o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) o lacre da bebida não estava violado, mas existia "a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre."
 Para a juíza, o indício de fraude é reforçado pelo fato de que as seis garrafas supostamente contaminadas não eram sequenciais.  “Segundo o Instituto de Criminalística, a possibilidade estatística de contaminação semelhante a que é objeto dos autos é  praticamente nula para uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes. E, assim, inexistente numericamente para  seis garrafas do mesmo fardo”, afirma a decisão.
 Além da possibilidade de fraude, a sentença ainda remete ao fato do consumidor ter tomado apenas um gole e que "a mera repulsa de visualizar o corpo
estranho não constitui causa de alteração psicológica apta para ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais".

Exames médicos realizados em Wilson apontaram transtornos de personalidade desenvolvidos em função de doenças, lesões ou disfunções cerebrais. A decisão ainda afirma que o homem sofre de problemas psiquiátricos e dedica-se a procurar produtos com problemas em lojas do Carrefour, estabelecimento onde as garrafas foram adquiridas.
 “Vê-se que não se trata de um comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas afirmações”, completou a juíza.
 Fonte : Redação O POVO Online

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