A informação
de hoje, 16/09 está no Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida
administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de
habilitação.
Valor
da multa – R$ 191,54
Francisco Ediberto
Batista
Superintendente de
Trânsito
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