INFORMATIVO
DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
A
informação de hoje, 06/09 está no Art. 244:
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I
- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário
de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II
- transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida
no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor
ou em carro lateral;
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida
administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Valor
da multa – R$ 191,54
Francisco
Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito
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