Prefeitura de Aracati terá o prazo de seis meses para transferir as barracas de praia para uma área mais segura
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, no último dia 2 de março, que as barracas de praia de Canoa Quebrada, em Aracati, devem ser realocadas em até seis meses, sob pena de multa diária de R$1 mil. Aquelas localizadas junto às falésias em processo de erosão têm um prazo de 30 dias para serem alojadas em um local escolhido pelo Município.
O motivo para a decisão é a constatação do Ministério Público (MP/CE), após procedimento administrativo, de que as estruturas põem em risco a vida dos turistas, consumidores e trabalhadores, pela proximidade com o relevo em processo de erosão e assoreamento pluvial.
Novo terreno
O prefeito de Aracati, Ivan Silvério, diz que o Município acata a decisão do Tribunal de Justiça, mas que a questão merece ser melhor discutida. "Precisamos avaliar o lado social, que é muito forte. São mais de 15 barracas, com muitos empregados, que podem perder seus trabalhos. Nós ainda vamos nos reunir com o Ministério Público e procurar uma alternativa", ressalta.
Ivan Silvério expõe que já existe um terreno em vista para alojar as barracas. "É o único local possível que pode acomodar a todos. Fica a 200 metros de onde as barracas já estão. Mas ainda precisamos conversar com o proprietário do terreno, os donos das barracas e o Ministério Público para realizar a transferência".
O presidente da Associação dos Barraqueiros de Canoa Quebrada (Abac), Armando Scarano, afirma que ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão, no entanto, nenhum dos proprietários deseja se manifestar contra o parecer judicial.
"Este é um assunto que tem mais de dez anos e sempre estamos em contato com a Prefeitura nesta negociação. Nós só queremos sair desse local quando já houver um outro disponível para irmos. Não podemos parar o nosso serviço. São mais de 2 mil pessoas trabalhando diretamente nessas barracas, e Aracati depende muito do nosso serviço para o turismo", conta.
Histórico
A ação é respaldada pelo acidente que aconteceu em 25 de fevereiro de 2009, quando um desabamento de falésias da região lesionou três pessoas. Na ocasião, o Ministério Público marcou audiência com o Município de Aracati, na tentativa de resolver o problema. Um acordo foi firmado para que, em 30 dias, a Prefeitura removesse os estabelecimentos para um novo local.
Como não houve resultados efetivos, o MP ingressou, em junho de 2009, com ação civil pública contra o Estado, o Município e 18 barracas da orla. O órgão ministerial requereu ainda tutela antecipada para determinar a interdição imediata dos estabelecimentos e de outros que estivessem em perigo, até que fosse encontrado outro local.
Laudo técnico
Em outubro de 2010, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Aracati, Maria do Socorro Montezuma Bulcão deferiu o pedido do Ministério Público para cessar as atividades nos locais junto às falésias. Quinze barracas, porém, ingressaram no TJCE com agravo de instrumento, para suspender a decisão, alegando prejuízos aos donos e funcionários das barracas.
Foram solicitados ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) laudos técnicos sobre o caso. A perícia feita por um geólogo e um geógrafo constatou que as falésias são frágeis, com riscos às construções próximas, especialmente em períodos de chuva. Existe ainda perigo de quedas de blocos de arenito e de deslocamento de volumes de areia.
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