O ex-prefeito do município de Barroquinha (a 413 km de Fortaleza), Ademar Pinto Veras, foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, devido a realização de autopromoção durante show em comemoração ao aniversário do Município, em 2011. A decisão judicial foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
A denúncia, feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), afirma que Ademar Pinto teve o nome mencionado diversas vezes durante o show, cuja banda ou cantor não está identificado na ação.
“Professor Ademar, prefeitão”, “prefeito bom demais”, “prefeito moral” e “melhor prefeito do Brasil” foram algumas das citações. O ex-prefeito foi gestor de Barroquinha entre 2009 e 2012.
Ademar Pinto, eleito pelo PTB em 2008, foi acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa. Na contestação, o ex-prefeito não questionou a autopromoção. Ele ressaltou que não houve dolo ou má-fé nos elogios. Ademar disse considerar comum a existência de expressões semelhantes durante eventos festivos.
A ação foi julgada, segundo o TJ-CE, no dia 18 de dezembro, pelo juiz Luciano Nunes Maia Freire, o qual considerou que houve violação aos princípios da administração pública.
Para o juiz, a existência do dolo se torna evidente haja vista que o ex-prefeito participou ativamente do evento festivo e presenciou seu nome ser divulgado diversas vezes, o que caracteriza a violação ao princípio da impessoalidade administrativa.
O processo julgado faz parte da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um balanço parcial divulgado pela CNJ, nesta quinta-feira, 2, revelou que o Ceará não atingiu a Meta 18, relativa ao julgamento de ações sobre crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. O Ceará julgou apenas 41,55% das ações, de um total de mais de três mil processos, mostrou o balanço.
0 comentários:
Postar um comentário