Nossa Dica de hoje, 20/02/2014, do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) é sobre a JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infração).
Entrei com um recurso na
JARI há mais de 30 dias e até hoje não foi julgado, o que devo fazer?
Pelo CTB, as JARI teriam que julgar em até 30 dias os
recursos, mas também permite que em casos de força maior sejam julgados acima
desse prazo. Após esse prazo de 30 dias da entrada do recurso, a Autoridade que
aplicou a penalidade pode conceder o efeito suspensivo de ofício ou por
solicitação do recorrente. Quando concedido, a penalidade apesar de existir,
não será aplicada até o seu julgamento. Exemplo: você foi multado e recorreu
dessa multa, a JARI, levou mais de 30 dias e não julgou o recurso, você entra
com o pedido de efeito suspensivo que é concedido, a multa apesar de existir
não será cobrada nem nos casos de licenciamento, mas deve constar no cadastro
do veículo prontuário do condutor até que seja julgada.
Camocim, 20 de Fevereiro
de 2014.
Francisco Ediberto
Batista
Superintendente de
Trânsito
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