sexta-feira, 19 de junho de 2015

MPF pede fim de aposentadoria para ex-governadores do Ceará

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, será acionado para que peça ao STF a declaração de inconstitucionalidade da aposentaria vitalícia paga a ex-governadores. No Ceará, quatro recebem o benefício


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) solicitará ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que peça ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da aposentaria vitalícia paga a ex-governadores do Estado. De acordo com nota divulgada pela PR/CE, ela “fere vários princípios e artigos da Constituição Federal e já existe decisão liminar do STF contrária ao pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores”.
O benefício sempre esteve cercado de polêmicas, além de idas e vindas sobre a adoção do benefício. A pensão passou a ser concedida, inicialmente, após um período mínimo no exercício da função.
Em 1995, no segundo mandato de Tasso Jereissati (PSDB), o pagamento chegou a ser suspenso. Mas, em 2002, foi retomado na era Lúcio Alcântara (à época, PSDB). Quatro anos depois, a Assembleia mudou o texto da Constituição estadual e acabou com o direito à solicitação do benefício a partir daquela data.
Atualmente, quatro ex-governadores recebem o benefício: Adauto Bezerra, Gonzaga Mota, Beni Veras, que foi vice do ex-governador Tasso Jereissati e assumiu o cargo entre 2002 e 2003, e Francisco Aguiar – este último, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que governou o Estado em 1994 e 1995, durante apenas 89 dias. O valor pago é de cerca de R$35 mil reais, superior ao salário do governador Camilo Santana (PT), de R$13 mil.
Pará
A motivação para a ação do procurador Alessander Sales é uma decisão recente da Corte Suprema. Em abril, o plenário suspendeu, por seis votos a um, o pagamento do benefício a ex-governadores do Pará. “Ex-governador não é um agente público, desta forma não haveria razão para receber remuneração idêntica a quem está no cargo”, diz a MPF-CE, citando o voto da ministra Carmen Lúcia.

À época da decisão, conforme já havia sido publicada pelo O POVO, a expectativa era de que ela gerasse repercussão em outros locais. “Esta decisão do Supremo pode servir de parâmetro para o mesmo entendimento em relação a outros estados da federação”, disse Gustavo Brígido, professor e doutorando em Direito Constitucional. O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE, Fábio Zech, afirmou a influência se daria por ser “uma demonstração de um entendimento do Supremo quanto à matéria”.
Saiba mais
Em março de 2014, dois ex-governadores do Ceará conseguiram reaver no Tribunal de Justiça (TJCE) o pagamento do valor original das pensões vitalícias cedidas pelo Estado àqueles que já ocuparam o cargo. Os últimos beneficiados foram Adauto Bezerra e Gonzaga Mota, que voltaram a receber cerca de R$ 35 mil por mês, o equivalente ao salário do presidente do TJ.
Ao longo dos últimos anos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a OAB-CE contestaram os pagamentos na Justiça. O assunto divide opiniões.
“O Estado deve dar um mínimo de estrutura. Um governador contraria muitos interesses. Os grupos que se sentirem malferidos podem depois se vingar. É importante dar estrutura segurança, mas isso não significa que esse tipo de pensão especial deve ser concedida”, ponderou o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro. Já para Francisco Aguiar, “trata-se de um (ex-)chefe de poder. Hoje, o valor que o Estado gastaria comigo para me dar uma certa estrutura seria bem superior. Teria direito a segurança, dois ou três militares, motorista...”, defendeu.

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