sexta-feira, 11 de julho de 2014

Voto em trânsito: eleitor pode se inscrever a partir do dia 15/7

EleiçãoNas eleições de 2014, o eleitor que souber, com antecedência, que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, pode solicitar a transferência provisória do seu domicílio eleitoral para uma das localidades que têm seções para voto em trânsito, e assim votar nos candidatos a presidente e a vice-presidente da República. O prazo para inscrição do eleitor começa no dia 15 de julho e vai até 21 de agosto. No Ceará, o eleitor poderá votar em trânsito em Fortaleza e Caucaia.
Para exercer seu direito de votar para o cargo de presidente da República, mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor (inclusive o alistado no exterior) deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no primeiro turno das eleições, dia 5 de outubro, e/ou, se for o caso, no segundo turno, dia 26 de outubro.
A Resolução TSE 23.399/13 determina a instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200.000 eleitores (novidade neste pleito), desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. Por isso, no caso do Ceará, haverá seções com voto em trânsito apenas em Fortaleza e Caucaia. As zonas pertencentes a esses municípios já cadastraram os locais de votação de voto em trãnsito.
A norma deixa claro que tal modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Desta forma, comparecendo para votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
Ausência do eleitor
Na eventualidade de, no dia do pleito, não comparecer à seção escolhida para votar em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativa ou Mesa Receptora de Voto, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem. Não podendo, no entanto, fazê-lo na cidade onde indicou que pretendia votar em trânsito.
Opções para o Eleitor
O eleitor pode optar pelo voto em trânsito em apenas um dos turnos ou nos dois. Caso escolha pelos dois turnos, o cadastro é realizado na mesma ocasião e pode ser escolhido municípios diferentes para cada turno. Mas se o município for o mesmo, o local de votação também o será.
Ressalte-se, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações. Dentro do prazo de inscrição (15/7 a 21/8), o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito ou mesmo alterar a informação acerca de onde pretende votar.
Confirmada a habilitação e definida a seção para o voto em trânsito, o eleitor não pode votar em sua seção original (domicílio eleitoral de origem) naquele turno determinado para votar em trânsito.
A seção de voto em trânsito é temporária. Assim, após o turno escolhido para votar em trânsito, o eleitor retorna automaticamente, no Sistema ELO, para o seu domicílio eleitoral de origem.
Locais de Votação
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito pode consultar o seu local de votação, que atingiu o mínimo de 50 eleitores, no sítio do Tribunal Superior Eleitoral ou no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem ou da respectiva cidade por ele indicada.
É recomendável que esses eleitores façam a consulta do local de votação nas páginas da Justiça Eleitoral, tendo em vista que pode haver agregação com seção de local diverso do escolhido. A seção também pode não ser instalada, se for a única do município e não atingir o quantitativo mínimo de 50 eleitores. Nesse último caso, fica cancelada a solicitação de voto em trânsito e o eleitor fica habilitado a votar em sua seção original. Com informações do TRE-CE.
Confira os locais de votação que poderão funcionar com o voto em trânsito:
CAUCAIA
Zona 37
Escola Helena de Aguiar Dias
Av. dos Coqueiros, s/n
Cumbuco

Zona 120
E. E. José Maria Pontes da Rocha
Rua 08, S/N
Tabapuá

FORTALEZA
Zona 1
Escola de Saúde Publica – Nepe
Av. Antônio Justa, 3161
Meireles

Zona 2
Colegio Ari de Sá
Av. Washington Soares, 3737
Edson Queiroz

Zona 3
Fórum Eleitoral de Fortaleza – Prédio Anexo
Av. Almirante Barroso, 641
Praia de Iracema

Zona 82
Colégio Master Bezerra de Menezes
Av. Bezerra de Menezes, 1802
São Gerardo

Zona 83
Faculdade Integrada da Grande Fortaleza
Avenida Porto Velho, 401
João XXIII

Zona 94
Terminal Rodoviario de Antônio Bezerra – Socicam
Rua Hipólito Pamplona, 45
Antônio Bezerra

Zona 112
Assembléia Legislativa
Av. Desembargador Moreira
Dionisio Torres

Zona 113
Terminal Rodoviário Eng. João Tomé
Av. Borges de Melo, 1630
Fátima

Zona 114
EMEIF Aldemir Martins
Av. Francisco Sá, 7460
Barra Do Ceará

Zona 115
Aeroporto Internacional Pinto Martins
Av. Sen. Carlos Jereissati, s/n
Dias Macêdo

Zona 116
EEFM Dr. Ubirajara Índio do Ceará – Uv 7
Rua 751, S/N 3ª Etapa
Conjunto Ceará

Zona 117
Ceja  Prof. Moreira Campos
Rua Júlio Braga, 101/B
Parangaba

Zona 118
Colégio Teles
Av. Juscelino Kubitscheck, 3653
Passaré

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