
Desde 1º de janeiro, o registro no TSE de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é obrigatório. Por sua vez, as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já o registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser feito tanto no TRE respectivo como no TSE.
O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 30 dias.
Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa que pode variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º.
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